A chamada Lei dos Influenciadores Digitais (Lei nº 15.325/2026) tem sido apresentada como um marco de profissionalização da economia do conteúdo. Como bem apontado no debate recente, a norma não se limita aos criadores visíveis ao público, mas alcança uma vasta cadeia de profissionais multimídia que atuam na produção, edição e difusão de informação no ambiente digital. O alcance é amplo — e exatamente por isso, politicamente sensível.
Há um ponto, porém, que exige enfrentamento mais honesto no debate público: a circulação massiva de informações técnicas produzidas e difundidas por pessoas sem formação ou competência específica, sobretudo em áreas como saúde, finanças, direito e política pública. A experiência recente mostrou que opiniões travestidas de expertise podem gerar efeitos concretos sobre escolhas individuais e coletivas, com impactos reais sobre a vida social. Ignorar esse dado seria ingenuidade normativa.
Diante disso, cresce a tentação regulatória. Se informações técnicas produzem efeitos, por que não exigir algum tipo de qualificação, certificação ou controle? O argumento parece razoável à primeira vista. O problema é que, ao avançar por esse caminho, o Estado deixa de regular condutas objetivas — como publicidade enganosa ou fraude — e passa a avaliar a legitimidade do discurso em si, algo que toca diretamente o núcleo da liberdade de expressão.
O dilema é clássico, mas reaparece com nova roupagem. A democracia liberal sempre conviveu com discursos errados, exagerados ou mesmo irresponsáveis. O antídoto histórico nunca foi o silenciamento prévio, mas o confronto público, a crítica e a responsabilização posterior quando há dano concreto. Ao substituir esse modelo por filtros de competência técnica definidos ex ante, corre-se o risco de instaurar um regime de autorização implícita da fala, no qual só opina quem o sistema considera apto.
É preciso cuidado. Regular o exercício profissional — contratos, transparência publicitária, relações econômicas — é legítimo e necessário. Regular o conteúdo opinativo sob o pretexto de proteger o público de sua própria exposição ao erro é outro movimento, muito mais delicado. Quando o Estado passa a decidir quem pode falar com autoridade, a fronteira entre proteção e tutela se dissolve rapidamente.
O desafio, portanto, não é escolher entre liberdade absoluta ou controle total, mas preservar a distinção entre informação técnica vinculada a deveres profissionais e expressão opinativa própria da esfera pública. Um influenciador que vende um tratamento milagroso comete fraude; um cidadão que opina mal sobre política econômica exerce um direito. Confundir essas duas coisas empobrece a democracia e hipertrofia o controle.
A lei dos influenciadores, nesse sentido, revela um problema maior do nosso tempo: a dificuldade de lidar com a liberdade em um ambiente de alta exposição e baixa mediação institucional. A resposta não pode ser a infantilização do público nem a certificação estatal do discurso. Democracias maduras não prometem eliminar o erro — prometem conviver com ele sem sacrificar a autonomia.
No fim, o verdadeiro risco não está em pessoas sem competência técnica falarem demais, mas em um sistema que, para contê-las, acabe falando sozinho.
Arthur Bezerra de Souza Junior é advogado, economista e cientista político, doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie.
(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)







