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ANÁLISE Quando a Justiça deixa de julgar e passa a decidir

Artigo discute o avanço da judicialização no Brasil e os impactos da dependência crescente do Supremo Tribunal Federal nas decisões políticas e institucionais do país

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Há algumas décadas, a grande pergunta institucional brasileira girava em torno da estabilidade democrática. Hoje, o questionamento parece outro, talvez mais sofisticado, talvez mais inquietante. Afinal, quem governa o Brasil?

 

A resposta formal continua relativamente simples. O Poder Executivo governa. O Congresso legisla. O Supremo Tribunal Federal guarda a Constituição. A clássica separação funcional dos poderes permanece intacta no plano normativo. Contudo, a realidade política contemporânea passou a desafiar silenciosamente a arquitetura tradicional concebida pelo constitucionalismo moderno.

 

O Supremo Tribunal Federal deixou de ocupar apenas o espaço clássico de Corte Constitucional para assumir progressivamente uma posição de árbitro central das grandes tensões nacionais. Não se trata apenas da judicialização ordinária da política, fenômeno já conhecido e consolidado nas democracias contemporâneas, mas de algo mais profundo. A transferência paulatina da capacidade decisória do sistema político para o sistema judicial.

 

As grandes questões nacionais passam cada vez mais pela chancela do Supremo. Questões fiscais, orçamentárias, sanitárias, federativas, eleitorais, ambientais, econômicas e até morais acabam desembocando no Judiciário como última instância de racionalidade institucional. Em muitos casos, não porque o STF tenha deliberadamente desejado ocupar esse espaço, mas porque os demais atores políticos demonstram crescente incapacidade de produzir consensos minimamente estáveis.

 

A judicialização excessiva, portanto, talvez revele menos um suposto protagonismo voluntário do Supremo e mais uma profunda crise de funcionalidade da própria política.

 

O fenômeno não é exclusivamente brasileiro. Em diversas democracias constitucionais observa-se o fortalecimento das Cortes em momentos de fragmentação política, erosão da confiança institucional e incapacidade decisória dos parlamentos. Todavia, no Brasil, o processo adquire contornos particularmente intensos em razão de características muito específicas do presidencialismo de coalizão, da hiperconstitucionalização de matérias políticas e da ampliação normativa dos direitos fundamentais.

 

A Constituição de 1988 transformou praticamente todos os grandes temas nacionais em matéria constitucional. Saúde, educação, orçamento, políticas públicas, direitos sociais, relações federativas, financiamento estatal, proteção ambiental e sistema eleitoral passaram a gravitar em torno do texto constitucional. Consequentemente, quase toda grande disputa política pode ser convertida em disputa constitucional. E, sendo constitucional, inevitavelmente chega ao Supremo.

 

Nesse contexto, o STF tornou-se uma espécie de estabilizador sistêmico da República. Quando Executivo e Legislativo entram em impasse, quando crises federativas se aprofundam, quando conflitos institucionais escapam do controle político tradicional, a sociedade e os próprios agentes públicos recorrem à Corte como espaço residual de decisão.

 

Esse fenômeno produz efeitos ambivalentes.

 

De um lado, é inegável que o Supremo frequentemente atua como importante instrumento de contenção institucional, especialmente em cenários de crise democrática, radicalização política ou omissão legislativa. Em muitos momentos recentes da vida republicana brasileira, o Tribunal funcionou como verdadeira barreira de estabilização constitucional.

 

Por outro lado, a excessiva centralidade judicial produz inevitáveis tensões democráticas. Cortes constitucionais não possuem legitimidade eleitoral direta. Sua racionalidade decisória é distinta da racionalidade política. Juízes não operam sob a lógica clássica da representação popular, da negociação parlamentar ou da responsabilidade eleitoral periódica.

 

Quando questões essencialmente políticas passam a depender continuamente da solução judicial surge um problema delicado. A política deixa de resolver seus próprios conflitos e transfere suas responsabilidades institucionais ao Direito.

 

A consequência mais perigosa talvez não seja um eventual ativismo judicial isoladamente considerado, mas o gradual enfraquecimento da própria capacidade política de decidir. O sistema político acostuma-se à tutela judicial. Parlamentares judicializam derrotas políticas. Governos recorrem ao Supremo para viabilizar agendas que não conseguem consolidar no Parlamento. Oposição e situação transformam ações constitucionais em instrumentos permanentes de disputa política.

 

A democracia passa então a funcionar sob permanente mediação judicial.

 

O risco estrutural desse modelo não reside necessariamente na existência de um Supremo forte, mas na fragilidade crescente de uma política incapaz de sustentar autonomamente suas próprias escolhas coletivas.

 

Talvez a pergunta correta, portanto, não seja exatamente se o STF governa. A indagação mais relevante parece ser outra. Por que a política brasileira passou a depender tanto do Supremo para continuar funcionando?

 

Enquanto essa pergunta permanecer sem resposta, o país continuará assistindo à lenta transferência das grandes decisões nacionais do espaço político para o espaço judicial, não por imposição autoritária da Corte, mas pela incapacidade progressiva da própria política em exercer plenamente sua função histórica de governar.

 

Arthur Bezerra de Souza Junior é advogado, economista e cientista político, doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie.

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


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