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OPINIÃO Saúde municipal: quando a conta chega apenas para quem está mais perto

Embora a saúde seja uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e municípios, é a gestão municipal que concentra a maior parte das cobranças da população

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Poucas áreas despertam tanta emoção quanto a saúde. E isso é compreensível. Quem procura uma unidade de saúde, um pronto-socorro ou um hospital não está atrás de um favor do Estado. Está, na maioria das vezes, preocupado com a própria vida ou com a vida de alguém que ama. Não há espaço para discursos jurídicos quando uma criança está com febre alta, quando um idoso aguarda um leito ou quando uma família vive a angústia de uma internação. A dor é real, a cobrança também.

 

Talvez por isso eu tenha aprendido a olhar esse tema com certa humildade. Sou pós-doutor em Saúde Coletiva pela UERJ, fui Secretário Municipal de Administração e também Diretor Jurídico de uma Santa Casa de Misericórdia. Conheço a saúde sob diferentes perspectivas: a do pesquisador, a do gestor e a da instituição hospitalar. E, justamente por isso, conheço também as dores de quem depende do sistema e de quem tenta fazê-lo funcionar.

 

É natural que o cidadão cobre do prefeito, do secretário municipal de saúde ou do vereador. Afinal, é no município que as pessoas vivem. É na UBS do bairro que procuram atendimento. É no pronto-socorro da cidade que chegam em uma emergência. É ali que o problema aparece e é ali que o sofrimento ganha rosto.

 

Mas há uma verdade que precisa ser dita com serenidade: a Constituição Federal nunca atribuiu a responsabilidade pela saúde apenas aos municípios.

 

O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo organizada por meio de ações integradas da União, dos Estados e dos Municípios. O Sistema Único de Saúde foi concebido exatamente como um sistema cooperativo, no qual cada ente federativo possui atribuições próprias.

 

Em linhas gerais, cabe ao município concentrar seus esforços na atenção básica, nas Unidades Básicas de Saúde, na prevenção, na atenção primária e também na organização da urgência e da emergência locais. Já os procedimentos de média e alta complexidade — cirurgias especializadas, tratamentos oncológicos, terapias de alto custo, leitos especializados, grandes hospitais e diversos serviços de referência — são, predominantemente, responsabilidades compartilhadas, mas com forte protagonismo financeiro e operacional dos Estados e da União.

 

Na prática, porém, essa divisão raramente é percebida pela população.

 

Quando falta uma consulta especializada, quando uma cirurgia demora meses ou quando não há vaga hospitalar, a cobrança quase sempre recai exclusivamente sobre o município. Muitas vezes, o prefeito acaba sendo responsabilizado por estruturas que sequer administra.

 

Um exemplo bastante conhecido são as Santas Casas. Em inúmeras cidades paulistas, elas exercem papel essencial no atendimento regional, mas possuem autonomia administrativa própria e mantêm relações institucionais e financeiras que extrapolam a esfera municipal. O município frequentemente participa do custeio, celebra convênios e auxilia financeiramente, mas não exerce o controle direto da gestão hospitalar. Ainda assim, é na porta da prefeitura que a população bate.

 

Isso revela uma necessidade que já não pode mais ser ignorada: precisamos rediscutir o pacto federativo da saúde.

 

Mais do que discutir dinheiro, é necessário aperfeiçoar a governança do sistema. As transições entre os serviços precisam funcionar de forma muito mais integrada. O percurso do paciente entre a UBS, o pronto-socorro, os hospitais regionais, as Santas Casas e os serviços especializados ainda apresenta inúmeros gargalos burocráticos e administrativos. Em muitos casos, o cidadão não enxerga um sistema único, mas vários sistemas separados que não conversam entre si.

 

É justamente nesse ponto que reside um dos maiores desafios da saúde pública brasileira.

 

Não basta aumentar investimentos. É preciso definir responsabilidades com maior clareza, fortalecer mecanismos de cooperação entre os entes federativos e permitir que a população saiba exatamente quem responde por cada etapa do atendimento.

 

Isso não significa eximir os municípios de suas responsabilidades. Muito pelo contrário. Os gestores municipais devem ser cobrados pela qualidade da atenção básica, pela eficiência das UBS, pela organização da rede de urgência e emergência e pela boa aplicação dos recursos públicos. Transparência e responsabilidade nunca são opcionais.

 

Mas também não é justo concentrar todo o escrutínio apenas sobre a esfera municipal quando grande parte das decisões estruturais, dos financiamentos de maior vulto e da organização da média e alta complexidade depende dos governos estadual e federal.

 

O cidadão merece atendimento digno, independentemente de qual esfera de governo seja responsável por determinada política pública. Porém, para que esse direito seja efetivamente garantido, é preciso que toda a Federação assuma sua parcela de responsabilidade.

 

Talvez o primeiro passo seja justamente este: compreender que a saúde pública não fracassa nem triunfa sozinha. Ela depende de cooperação, coordenação e compromisso de todos os entes federativos. Enquanto continuarmos tratando um problema nacional como se fosse exclusivamente municipal, continuaremos cobrando de quem está mais perto aquilo que, muitas vezes, só pode ser resolvido por quem está mais longe.

 

Arthur Bezerra de Souza Junior é advogado, economista e cientista político, doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie.

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


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