Anunciante
ÓPTICA SONORA 59 VAMOS FALAR DA TAL ‘LIBERDADE’

“Expressões que configuram preconceito, ofensa, violência, que causam danos e violação a direitos fundamentais, podem e devem ser restringidas”, escreve o músico Márcio Kadá na coluna que fecha abril

Anunciante

Boas novas e ótimas vidas musicais a Todos.

 

O outono de abril provoca a reflexão sobre o limite complexo e delicado que separa a liberdade de expressão da censura, especialmente quando relacionados a acontecimentos considerados bullyings, preconceituosos, anticonstitucionais e/ou desrespeitosos.

 

A liberdade de expressão é um direito fundamental, essencial para uma sociedade democrática e para o desenvolvimento individual. A Abrangência da expressão inclui a liberdade de pensamento, opinião, crença e manifestação, seja por palavras, imagens, sons ou outros meios, que permitam o debate público, a crítica, a busca pela verdade, a expressão artística e cultural, e a participação cidadã. No entanto, esse direito não é absoluto e encontra limites quando colide com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a igualdade e a segurança.

 

Já a censura é definida pela supressão ou restrição da liberdade de expressão por autoridades sejam governamentais ou outras entidades com poder. Geralmente, pode ser vista como uma violação de direitos, exceto em casos estritamente definidos por lei e necessários para proteger outros direitos fundamentais.

 

A dificuldade reside em determinar quando uma expressão ultrapassa os limites da liberdade e se configura como ofensiva, justificando uma intervenção que pode ser interpretada como censura. Alguns pontos importantes a considerar, estão nos fatores diretamente associados a intenção de ofender, discriminar, humilhar ou intimidar.

 

O contexto em que a expressão ocorre é crucial. Uma piada em um círculo íntimo pode ser diferente de uma declaração pública ou de atos repetitivos. O dano real ou potencial causado pela expressão à vítima ou a grupos específicos, também é um fator importante a ser analisado.

 

Muitos países possuem leis que buscam equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra o discurso ofensivo, a discriminação e o bullying. A incitação da violência, ódio, discriminação, preconceito com base em raça, etnia, religião, gênero, deficiência ou outras características, usualmente não são amparadas pela liberdade de expressão. A aplicação dessas leis pode ser desafiadora, pois é preciso garantir que não se censurem opiniões legítimas, mesmo que controversas ou polêmicas.

 

Outra situação conflitante, está no direito de fazer manifestações em defesa de temas e situações que veneram somente suas convicções, e em contraponto, considerar como ofensa e lesivo, o que é contrário às próprias ideologias. Fica a indagação sobre essas condutas contraditórias da ação e da reação pessoal.

 

Para concluir e sem a intenção de polemizar, a liberdade de expressão é um direito valioso, mas não ilimitado. Expressões que configuram preconceito, ofensa, violência, que causam danos e violação a direitos fundamentais, podem e devem ser restringidas, todavia, buscando sempre o equilíbrio para proteger tanto a liberdade de expressão quanto a dignidade e a segurança de todos, sem intenções de interesse ou hipocrisia.

 

E que Assim Seja. Amém. Nam-myoho-renge-kyo. Glória. Axé. Saravá. Aleluia. Shalom.

 

Namastê.

 

A coluna de abril indica uma coletânea de novas canções e releituras da MPB, que transmitem mensagens reflexivas, românticas, de fé, e que de maneira poética e sonora, cultuam as experiências e os sentimentos pelos caminhos da vida.

 

Abaixo, clique nos links para este passeio sonoro, repleto de qualidade e beleza.

 

Saúde, Sensatez, Proteção, Empatia e União.

 

Divirta-se !!!

 

Abraços Fraternos e Musicais

 

Canções, Compositores, Cantores e Bandas______________

 

1. Fé - Maria Bethânia / Caetano Veloso

https://youtu.be/tjRsRKqBi7A?si=hfXPNYUOZOF6ATKq

 

2. Paraíso das Hienas – Jessé

https://youtu.be/tGk0DkKRkms?si=G-ebwp4Mt9Gb4eA

 

3. O Cantador – Vanessa Moreno

https://youtu.be/uZ1dDNJcURs?si=OaVnzk4ORKho5saT

 

4. Trova do violeiro cansado – Beto Santos / Banda Latitude

https://youtu.be/CL-NFkMXhuA?si=bzyMTZPcfiajTmhV

 

5. Estrada Nova - Oswaldo Montenegro / Orquestra Filarmônica de Brasília

https://youtu.be/GGZMYfiYft4?si=Nb0OE-thY54KMr6j

 

6. Serra Do Luar / Coração Tranquilo – Leila Pinheiro

https://youtu.be/X1sI9xxXT2U?si=ve9zzHKVzQUKhFmm

 

7. Pra Te Lembrar - Nei Lisboa / Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo

https://youtu.be/UMzlbsINLtU?si=eOs2OT8vm46xPLYA

 

8. Reza - Maria Rita

https://youtu.be/EhBIyXTSkpo?si=YRMtJGzdPjjSsseh

 

9. Na Hora Do Almoço - As Baías

https://youtu.be/wvinl2phaFQ?si=arwoO3DamxCdY77P

 

10. Matança (Jatobá)- Xangai

https://youtu.be/rsDklK21qaI?si=IAkhlA_6mls6nvOM

 

11. Menina Jesus – Zeca Baleiro

https://youtu.be/245GYQDJnO0?si=3B_R0n3C9hWhSXL3

 

 

Marcio Kadá, é servidor técnico administrativo na função de cirurgião dentista no CAOE (Centrinho) da Unesp e músico.

 

(Esta coluna é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


Anunciante
O 018News não se responsabiliza pelas notícias de terceiros.
Copyright © 2025 018News. Todos os direitos reservados.