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BENEFÍCIOS Câmara aprova em sessão criação de funções e gratificação a servidores

Projetos preveem benefícios para motoristas e agentes de vetores das pastas de Saúde e Educação

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O Plenário da Câmara Municipal de Araçatuba aprovou na sessão desta segunda-feira (11) os dois projetos de leis complementares encaminhados pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), em regime de urgência, mexendo na estrutura e criando benefícios a servidores da secretaria de Saúde.

O primeiro deles permitiu criar quinze funções gratificadas para supervisor de equipe e uma para gerente de campo na estrutura de empregos públicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.

Os valores das gratificações correspondentes às funções de supervisor de equipe totalizam R$ 615; para o gerente de campo, a gratificação é de R$ 2.308,79. A designação para assumir as funções será consumada por portaria emitida pelo prefeito mediante indicação do comando da Secretaria Municipal de Saúde.

Também em regime de urgência, os parlamentares aprovaram a criação de uma gratificação de mensal de 50% do salário-base para os motoristas das secretarias municipais de Saúde e de Educação que trabalham com o transporte de pacientes e alunos.

Proposta que resultou de uma cobrança de vereadores e da atuação de comissão criada por parlamentares para discutir o assunto com a administração municipal. Entre os parlamentares que trabalharam ao longo dos últimos anos para que a gratificação fosse concedida estão o presidente do Sisema (Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba), Denilson Pichitelli (PSL), Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM) e Rivael Papinha (PSB), que chegaram a se reunir com motoristas das pastas de Saúde e Educação para encontrar meios de fazer com que o Executivo atendesse ao pedido da categoria.

RECURSO

Com sete votos contrários e cinco favoráveis, o plenário rejeitou o recurso apresentado pelo vereador Cido Saraiva (MDB) pelo não recebimento de um projeto de lei complementar, de autoria dele, que pretendia fixar o índice a ser aplicado nas revisões dos salários dos servidores do Poder Executivo. Ao justificar o parecer contrário à matéria, os advogados da Câmara alegaram que a iniciativa caberia à Prefeitura.


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