Araçatuba
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TÁ VALENDO Dilador valida lei que permite adoção de pontos de ônibus em Araçatuba

Prefeitura quer convencer empresas a bancarem estruturas cobertas em troca de propagandas

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O prefeito Dilador Borges (PSDB) sancionou e foi publicada, no último dia 24 de maio, a lei que institui o programa “Adote um ponto de ônibus” em Araçatuba. O projeto da Prefeitura foi aceito pelos vereadores na 16ª sessão ordinária do ano.

A proposta tem como objetivo estimular a cooperação entre o poder público municipal e pessoas físicas ou jurídicas para viabilizar a instalação, manutenção e recuperação de abrigos nos pontos de parada de ônibus, oferecendo conforto e segurança aos usuários do transporte coletivo do município.

De acordo com a lei, o projeto funcionará pela adesão espontânea dos interessados, que se comprometerão, sem ônus para o município, a instalar, manter e recuperar os pontos de parada de ônibus, bem como observar a legislação municipal de postura pertinente e as condições ajustadas no respectivo termo de cooperação a ser firmado com a administração municipal.

TERMO DE COOPERAÇÃO

Cada ponto de ônibus adotado também terá um termo de cooperação correspondente lavrado. “Com base nas normas do Código de Posturas do Município, os abrigos terão modelo padronizado, dimensionados em função da quantidade estimada de usuários e de acordo com as peculiaridades do local em que forem instalados e deverão dispor de painéis apropriados para a divulgação de mensagens institucionais e publicitárias”, destaca o texto publicado.

Ainda conforme a lei, as dimensões, padrões e materiais a serem empregados na instalação dos abrigos e de seus acessórios serão estabelecidos no regulamento desta lei. A Prefeitura também irá divulgar os locais passíveis de serem beneficiados pelo programa e os modelos dos abrigos.

O interessado em adotar pontos de ônibus terá que apresentar previamente cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional legalmente habilitado responsável pela execução da estrutura do abrigo. Caberá à secretaria municipal de Mobilidade Urbana zelar pelo cumprimento e fiscalização da execução dos termos de cooperação firmados.


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