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DIREITO E PODER EUA x União Europeia

Enquanto Macron aposta na força das regras e do multilateralismo regulado, Trump prioriza a soberania e o poder de barganha transacional, redesenhando o papel do Estado no mercado global

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O contraste entre os discursos de Emmanuel Macron e Donald Trump expõe, de forma cristalina, duas matrizes distintas de organização do poder econômico global. De um lado, a União Europeia, com sua ênfase em coordenação institucional, regras comuns e proteção estratégica de setores sensíveis; de outro, os Estados Unidos, cuja retórica recente privilegia soberania econômica, reindustrialização doméstica e uso assertivo de instrumentos tarifários e fiscais.

 

Do ponto de vista jurídico, o discurso de Macron reafirma a centralidade do multilateralismo regulado. A defesa de políticas industriais coordenadas, subsídios condicionados e padrões ambientais e tecnológicos comuns não é mera retórica: trata-se de uma estratégia de poder normativo, na qual a regulação funciona como ativo geopolítico. A União Europeia busca competir não apenas pelo preço, mas pela regra — quem define o padrão, define o mercado. Esse desenho, contudo, exige elevada coesão interna e disciplina fiscal, sob pena de fragmentação e perda de credibilidade.

 

Trump, por sua vez, articula uma visão pragmática e transacional das relações econômicas internacionais. Seu discurso prioriza resultados imediatos: empregos, cadeias produtivas domésticas e redução do déficit comercial. Juridicamente, essa postura tensiona compromissos multilaterais e amplia o uso de exceções de segurança nacional, tarifas punitivas e incentivos fiscais direcionados. Economicamente, pode produzir ganhos de curto prazo para setores específicos, mas eleva custos sistêmicos, aumenta a incerteza regulatória e estimula retaliações — um risco clássico de escaladas protecionistas.

 

Sob a ótica econômica, o embate não é entre “abertura” e “fechamento”, mas entre modelos de intervenção. A Europa aposta em coordenação e previsibilidade; os Estados Unidos, em flexibilidade e poder de barganha. Em ambos os casos, o Estado reassume protagonismo após décadas de fé quase irrestrita no mercado. A diferença está no método: regra comum versus decisão discricionária.

 

Para países terceiros e economias emergentes, o choque de narrativas impõe escolhas difíceis. A adesão a padrões europeus pode abrir mercados sofisticados, mas exige adaptação regulatória onerosa. A aproximação com a lógica americana oferece acesso rápido e incentivos pontuais, ao custo de maior volatilidade. Do ponto de vista jurídico-econômico, a estratégia racional é diversificação: compliance seletivo, negociação técnica e defesa firme do interesse nacional.

 

Em síntese, Macron e Trump representam menos uma disputa pessoal e mais a colisão de dois projetos de poder. O futuro da ordem econômica internacional dependerá de qual deles conseguirá oferecer, simultaneamente, crescimento, estabilidade e legitimidade. Para o Direito e para a Economia, a lição é inequívoca: regras importam, mas poder também. O desafio contemporâneo é equilibrar ambos sem sacrificar a previsibilidade que sustenta o desenvolvimento.

 

Arthur Bezerra de Souza Junior é advogado, economista e cientista político, doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie.

 

(Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação)


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