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POLÊMICA Festa “profana” leva Prefeitura a revogar concessão de prédio

Evento foi realizado na Sexta-Feira Santa, na sede da Associata, em Araçatuba

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A Prefeitura de Araçatuba notificou, na tarde desta segunda-feira (6), a Associação dos Artistas Teatrais da Região de Araçatuba (Associata) sobre a revogação do Termo de Permissão de Uso (TPU) do imóvel público utilizado pela entidade. A decisão ocorre após repercussão envolvendo a realização de um evento classificado como profano no local.

 

A cessão do imóvel havia sido formalizada durante a gestão do ex-prefeito Dilador Borges, por meio do Decreto Municipal nº 22.910, de 11 de agosto de 2023.

 

Ainda nesta segunda-feira (06), o prefeito Lucas Zanatta (PL) usou as redes sociais para informar aos internautas sobre a decisão de retomar o prédio público. A manifestação do Chefe do Executivo ocorreu após ele tomar conhecimento de uma festa realizada no final de semana da Páscoa no local, ridicularizando de maneira profana símbolos da fé cristã.

 

O evento denominado “Sangria Cristã”, foi realizado no dia 3 de abril, feriado de Sexta Feira Santa. O panfleto de divulgação do evento trazia a imagem de uma coroa de espinho, símbolo de tortura de Jesus Cristo.

 

Vídeos que viralizaram nas redes sociais também mostravam símbolos comuns da igreja católica sendo usados com conotação sexual.

 

Além do prefeito, vereadores também se manifestaram sobre o evento. Fernando Fabris, líder do governo na Câmara, e João Pedro Pugina, ambos do PL, levaram o caso ao Ministério Público.

 

O vereador Ícaro Morales (Cidadania), também se manifestou e classificou a festa como um desrespeito a fé cristã.

 

PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO

O imóvel ocupado pela Associata fica localizado na região da Vila Ferroviária, no centro histórico de Araçatuba. O prédio deverá ser devolvido ao município no prazo de 90 dias. Conforme nota oficial da Prefeitura, a entrega deverá ocorrer nas mesmas condições de uso e conservação, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas pela entidade durante o período de ocupação.

 

A notificação foi assinada pelo presidente da associação, Caique Teruel de Paula, formalizando a ciência da entidade quanto à decisão administrativa.

 

BASE LEGAL DA DECISÃO

Segundo o comunicado, a revogação está prevista no inciso II da Cláusula Quarta do convênio celebrado entre a Prefeitura e a associação. Esse tipo de instrumento jurídico estabelece condições para uso de bens públicos, incluindo hipóteses de rescisão em caso de descumprimento das finalidades acordadas.

 

Até o momento, não há informações sobre eventual realocação da associação ou medidas para continuidade das atividades em outro espaço.


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