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TRANSPORTE COLETIVO Vereadores aprovam repasse de R$ 500 mil por mês para a TUA

Decisão encerrou impasse e vai garantir serviço em 2026

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Em sessão extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (22) os vereadores de Araçatuba aprovaram com nove votos favoráveis e cinco contrários o projeto de lei que autoriza a concessão de nova subvenção econômica de R$ 500 mil mensais para a empresa TUA (Transportes Urbanos Araçatuba). A aprovação irá garantir a continuidade do transporte urbano de passageiros por mais um ano no município.

 

Além de limitar o período de vigência do repasse o projeto que passou pela Câmara também condiciona a subvenção à gratuidade do transporte coletivo aos domingos e feriados. Prática que já vinha ocorrendo no município, mas que a partir da publicação da lei passa a ser obrigatória, em Araçatuba.

 

No inicio de dezembro, o projeto que previa a subvenção para a empresa de transporte urbano coletivo de passageiros havia sido reprovado pela Câmara. Na versão inicial, o Executivo pedia para que o repasse no valor de R$ 500 mil mensais fosse mantido initerruptamente por 31 meses, ou seja, por mais de dois anos e meio.

 

VOTOS

Foram favoráveis a manutenção da subvenção por 12 meses de 2026, os vereadores: Arlindo Araujo (Solidariedade), Denilson Pichitelli e Carlinhos do Terceiro (ambos do Republicanos), Fernando Fabris e João Pedro Pugina (PL), Gilberto Batata Mantovani e Hideto Honda (PSD) e Rodrigo Atayde (PRTB).

 

Votaram contra os vereadores: Damião Brito (Rede Sustentabilidade), Sol do Autismo (PL), Luís Boatto (Solidariedade), Luciano Perdigão (PSD) e Ícaro Morales (Cidadania).

 

TARIFA

Atualmente a tarifa do transporte público em Araçatuba está em R$ 5,30, mas segundo a estimativa, sem o subsídio, para manter o serviço o valor teria de ser elevado para mais de R$ 13,00.

 

Com a aprovação do projeto de lei o transporte fica garantido por mais um ano, até que outras alternativas possam ser estudadas pelo município para a manutenção do serviço tido como essencial conforme Constituição Federal.


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